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Critérios para uso do Mapa Turístico Oficial

O Mapa Turístico Oficial é uma ferramenta institucional de divulgação do destino turístico. Sua principal característica é a representação gráfica e ilustrativa, sem escala, de toda ou parte do território.

O Mapa Turístico Oficial vinculado ao destino Meu Situr é um bem institucional do Poder Público Municipal.

Compete ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR definir os critérios para sua utilização. A regulamentação, a atualização e a disponibilização do arquivo oficial são de responsabilidade do órgão oficial de turismo: .

Critérios de utilização

  1. Qualquer pessoa poderá reproduzir ou imprimir o Mapa Turístico Oficial, desde que não altere seu conteúdo, sua forma, seu estilo, suas proporções ou a posição original das dobras, ressalvadas as personalizações expressamente autorizadas.

  2. Os agentes turísticos devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Turismo poderão inserir no mapa o ícone ou PIN correspondente ao próprio estabelecimento.

  3. Os agentes turísticos cadastrados também poderão utilizar o Espaço do Patrocinador, localizado na parte externa do mapa, para divulgar o próprio negócio.

  4. Os patrocinadores poderão utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa para divulgar sua marca, seus produtos ou seus serviços, observando as regras estabelecidas na regulamentação.

  5. A parte interna do mapa poderá ser impressa em formato diferente do original, desde que suas proporções sejam preservadas e que o tamanho final não seja inferior ao formato oficial.

  6. Não é permitida a formação de parceria, grupo ou consórcio com a finalidade de inserir mais de um ícone ou PIN em uma mesma versão personalizada do mapa.

  7. Não é permitida a divisão do Espaço do Patrocinador entre duas ou mais pessoas, empresas ou instituições.

  8. Qualquer pessoa poderá distribuir gratuitamente o Mapa Turístico Oficial, desde que o material utilizado esteja de acordo com os critérios estabelecidos.

  9. Quando uma versão personalizada contiver ícone ou PIN inserido por agente turístico, sua distribuição pelo Poder Público Municipal será vedada.

  10. A comercialização do Mapa Turístico Oficial dependerá de autorização prévia do órgão oficial de turismo: .

  11. O Mapa Turístico Oficial será atualizado semestralmente por .

  12. Após a aprovação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, o arquivo oficial atualizado será disponibilizado no Portal Turístico Oficial do destino.

Penalidades

O descumprimento dos critérios de utilização poderá sujeitar o responsável às penalidades previstas na regulamentação aplicável, inclusive à aplicação de multa pelo Poder Executivo Municipal.

Antes de reproduzir, personalizar, distribuir, patrocinar ou comercializar o material, consulte o ato oficial que regulamenta sua utilização.

 

Acesse o arquivo oficial

Utilize sempre a versão mais recente disponibilizada no Portal Turístico Oficial.

 

Critérios para uso do Mapa Turístico Oficial

Entenda as regras que orientam a reprodução, a personalização, a distribuição, o patrocínio e a comercialização do Mapa Turístico Oficial.

O Mapa Turístico Oficial é uma ferramenta institucional de divulgação do destino turístico. Sua principal característica é a representação gráfica e ilustrativa, sem escala, de toda ou parte do território.

O Mapa Turístico Oficial vinculado ao destino Meu Situr é um bem institucional do Poder Público Municipal.

Compete ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR definir os critérios para sua utilização. A regulamentação, a atualização e a disponibilização do arquivo oficial são de responsabilidade do órgão oficial de turismo: .

Critérios de utilização

  1. Qualquer pessoa poderá reproduzir ou imprimir o Mapa Turístico Oficial, desde que não altere seu conteúdo, sua forma, seu estilo, suas proporções ou a posição original das dobras, ressalvadas as personalizações expressamente autorizadas.

  2. Os agentes turísticos devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Turismo poderão inserir no mapa o ícone ou PIN correspondente ao próprio estabelecimento.

  3. Os agentes turísticos cadastrados também poderão utilizar o Espaço do Patrocinador, localizado na parte externa do mapa, para divulgar o próprio negócio.

  4. Os patrocinadores poderão utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa para divulgar sua marca, seus produtos ou seus serviços, observando as regras estabelecidas na regulamentação.

  5. A parte interna do mapa poderá ser impressa em formato diferente do original, desde que suas proporções sejam preservadas e que o tamanho final não seja inferior ao formato oficial.

  6. Não é permitida a formação de parceria, grupo ou consórcio com a finalidade de inserir mais de um ícone ou PIN em uma mesma versão personalizada do mapa.

  7. Não é permitida a divisão do Espaço do Patrocinador entre duas ou mais pessoas, empresas ou instituições.

  8. Qualquer pessoa poderá distribuir gratuitamente o Mapa Turístico Oficial, desde que o material utilizado esteja de acordo com os critérios estabelecidos.

  9. Quando uma versão personalizada contiver ícone ou PIN inserido por agente turístico, sua distribuição pelo Poder Público Municipal será vedada.

  10. A comercialização do Mapa Turístico Oficial dependerá de autorização prévia do órgão oficial de turismo: .

  11. O Mapa Turístico Oficial será atualizado semestralmente por .

  12. Após a aprovação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, o arquivo oficial atualizado será disponibilizado no Portal Turístico Oficial do destino.

Penalidades

O descumprimento dos critérios de utilização poderá sujeitar o responsável às penalidades previstas na regulamentação aplicável, inclusive à aplicação de multa pelo Poder Executivo Municipal.

Antes de reproduzir, personalizar, distribuir, patrocinar ou comercializar o material, consulte o ato oficial que regulamenta sua utilização.

 

Acesse o arquivo oficial

Utilize sempre a versão mais recente disponibilizada no Portal Turístico Oficial.