O Mapa Turístico Oficial é uma ferramenta institucional de divulgação do destino turístico. Sua principal característica é a representação gráfica e ilustrativa, sem escala, de toda ou parte do território.
O Mapa Turístico Oficial vinculado ao destino Meu Situr é um bem institucional do Poder Público Municipal.
Compete ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR definir os critérios para sua utilização. A regulamentação, a atualização e a disponibilização do arquivo oficial são de responsabilidade do órgão oficial de turismo: .
Qualquer pessoa poderá reproduzir ou imprimir o Mapa Turístico Oficial, desde que não altere seu conteúdo, sua forma, seu estilo, suas proporções ou a posição original das dobras, ressalvadas as personalizações expressamente autorizadas.
Os agentes turísticos devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Turismo poderão inserir no mapa o ícone ou PIN correspondente ao próprio estabelecimento.
Os agentes turísticos cadastrados também poderão utilizar o Espaço do Patrocinador, localizado na parte externa do mapa, para divulgar o próprio negócio.
Os patrocinadores poderão utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa para divulgar sua marca, seus produtos ou seus serviços, observando as regras estabelecidas na regulamentação.
A parte interna do mapa poderá ser impressa em formato diferente do original, desde que suas proporções sejam preservadas e que o tamanho final não seja inferior ao formato oficial.
Não é permitida a formação de parceria, grupo ou consórcio com a finalidade de inserir mais de um ícone ou PIN em uma mesma versão personalizada do mapa.
Não é permitida a divisão do Espaço do Patrocinador entre duas ou mais pessoas, empresas ou instituições.
Qualquer pessoa poderá distribuir gratuitamente o Mapa Turístico Oficial, desde que o material utilizado esteja de acordo com os critérios estabelecidos.
Quando uma versão personalizada contiver ícone ou PIN inserido por agente turístico, sua distribuição pelo Poder Público Municipal será vedada.
A comercialização do Mapa Turístico Oficial dependerá de autorização prévia do órgão oficial de turismo: .
O Mapa Turístico Oficial será atualizado semestralmente por .
Após a aprovação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, o arquivo oficial atualizado será disponibilizado no Portal Turístico Oficial do destino.
O descumprimento dos critérios de utilização poderá sujeitar o responsável às penalidades previstas na regulamentação aplicável, inclusive à aplicação de multa pelo Poder Executivo Municipal.
Antes de reproduzir, personalizar, distribuir, patrocinar ou comercializar o material, consulte o ato oficial que regulamenta sua utilização.
Utilize sempre a versão mais recente disponibilizada no Portal Turístico Oficial.
O Mapa Turístico Oficial é uma ferramenta institucional de divulgação do destino turístico. Sua principal característica é a representação gráfica e ilustrativa, sem escala, de toda ou parte do território.
O Mapa Turístico Oficial vinculado ao destino Meu Situr é um bem institucional do Poder Público Municipal.
Compete ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR definir os critérios para sua utilização. A regulamentação, a atualização e a disponibilização do arquivo oficial são de responsabilidade do órgão oficial de turismo: .
Qualquer pessoa poderá reproduzir ou imprimir o Mapa Turístico Oficial, desde que não altere seu conteúdo, sua forma, seu estilo, suas proporções ou a posição original das dobras, ressalvadas as personalizações expressamente autorizadas.
Os agentes turísticos devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Turismo poderão inserir no mapa o ícone ou PIN correspondente ao próprio estabelecimento.
Os agentes turísticos cadastrados também poderão utilizar o Espaço do Patrocinador, localizado na parte externa do mapa, para divulgar o próprio negócio.
Os patrocinadores poderão utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa para divulgar sua marca, seus produtos ou seus serviços, observando as regras estabelecidas na regulamentação.
A parte interna do mapa poderá ser impressa em formato diferente do original, desde que suas proporções sejam preservadas e que o tamanho final não seja inferior ao formato oficial.
Não é permitida a formação de parceria, grupo ou consórcio com a finalidade de inserir mais de um ícone ou PIN em uma mesma versão personalizada do mapa.
Não é permitida a divisão do Espaço do Patrocinador entre duas ou mais pessoas, empresas ou instituições.
Qualquer pessoa poderá distribuir gratuitamente o Mapa Turístico Oficial, desde que o material utilizado esteja de acordo com os critérios estabelecidos.
Quando uma versão personalizada contiver ícone ou PIN inserido por agente turístico, sua distribuição pelo Poder Público Municipal será vedada.
A comercialização do Mapa Turístico Oficial dependerá de autorização prévia do órgão oficial de turismo: .
O Mapa Turístico Oficial será atualizado semestralmente por .
Após a aprovação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, o arquivo oficial atualizado será disponibilizado no Portal Turístico Oficial do destino.
O descumprimento dos critérios de utilização poderá sujeitar o responsável às penalidades previstas na regulamentação aplicável, inclusive à aplicação de multa pelo Poder Executivo Municipal.
Antes de reproduzir, personalizar, distribuir, patrocinar ou comercializar o material, consulte o ato oficial que regulamenta sua utilização.
Utilize sempre a versão mais recente disponibilizada no Portal Turístico Oficial.