Critérios para uso do Mapa Turístico – Visite Itamonte

Critérios para uso do Mapa Turístico

O Mapa Turístico Oficial Municipal é uma ferramenta de divulgação institucional do destino turístico, que tem como característica principal a representação gráfica, sem escala, da superfície total ou parcial do município.

O Mapa Turístico Oficial Municipal é de propriedade do município de Itamonte e coube ao Conselho Municipal de Turismo definir critérios para o seu uso e à Secretaria Municipal de Turismo a sua regulamentação.

Critérios:

  1. Qualquer pessoa poderá confeccionar o Mapa Turístico Oficial Municipal, desde que não altere seu conteúdo, forma, estilo e posição da dobra, com algumas exceções:
  2. Os agentes turísticos devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Turismo poderão incluir o ícone do seu estabelecimento no Mapa Turístico Oficial Municipal e utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa para divulgar seu negócio;
  3. Patrocinadores poderão utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa do Mapa Turístico Oficial Municipal para divulgar seu negócio;
  4. A parte interna do Mapa Turístico Oficial Municipal poderá ser impressa em formato diferente do original, desde que siga as proporções e nunca fique menor que o original;
  5. Fica proibido o consórcio de pessoas no sentido de incluir mais de um ícone no Mapa Turístico Oficial Municipal;
  6. Fica proibido o consórcio de pessoas no sentido de dividir o Espaço do Patrocinador do Mapa Turístico Oficial Municipal;
  7. Qualquer pessoa poderá distribuir gratuitamente o Mapa Turístico Oficial Municipal;
  8. Se o Mapa Turístico Oficial Municipal estiver com ícones inseridos por agentes turísticos, é vedada a distribuição deste Mapa pelo Poder Público Municipal;
  9. A comercialização do Mapa Turístico Oficial Municipal deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Turismo;
  10. O Mapa Turístico Oficial Municipal será atualizado semestralmente pela Secretaria Municipal de Turismo e, após aprovação do COMTUR, o arquivo original será disponibilizado no Portal Turístico Oficial do município.

Em caso do não cumprimento das orientações estipuladas aqui, o Executivo Municipal poderá aplicar penalidades de multa para os transgressores.

Acesse aqui o Mapa Turístico Oficial Municipal.

Critérios para uso do Mapa Turístico

Entenda como essa peça deve ser usada pelos negócios locais.

O Mapa Turístico Oficial Municipal é uma ferramenta de divulgação institucional do destino turístico, que tem como característica principal a representação gráfica, sem escala, da superfície total ou parcial do município.

O Mapa Turístico Oficial Municipal é de propriedade do município de Itamonte e coube ao Conselho Municipal de Turismo definir critérios para o seu uso e à Secretaria Municipal de Turismo a sua regulamentação.

Critérios:

  1. Qualquer pessoa poderá confeccionar o Mapa Turístico Oficial Municipal, desde que não altere seu conteúdo, forma, estilo e posição da dobra, com algumas exceções:
  2. Os agentes turísticos devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Turismo poderão incluir o ícone do seu estabelecimento no Mapa Turístico Oficial Municipal e utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa para divulgar seu negócio;
  3. Patrocinadores poderão utilizar o Espaço do Patrocinador da parte externa do Mapa Turístico Oficial Municipal para divulgar seu negócio;
  4. A parte interna do Mapa Turístico Oficial Municipal poderá ser impressa em formato diferente do original, desde que siga as proporções e nunca fique menor que o original;
  5. Fica proibido o consórcio de pessoas no sentido de incluir mais de um ícone no Mapa Turístico Oficial Municipal;
  6. Fica proibido o consórcio de pessoas no sentido de dividir o Espaço do Patrocinador do Mapa Turístico Oficial Municipal;
  7. Qualquer pessoa poderá distribuir gratuitamente o Mapa Turístico Oficial Municipal;
  8. Se o Mapa Turístico Oficial Municipal estiver com ícones inseridos por agentes turísticos, é vedada a distribuição deste Mapa pelo Poder Público Municipal;
  9. A comercialização do Mapa Turístico Oficial Municipal deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Turismo;
  10. O Mapa Turístico Oficial Municipal será atualizado semestralmente pela Secretaria Municipal de Turismo e, após aprovação do COMTUR, o arquivo original será disponibilizado no Portal Turístico Oficial do município.

Em caso do não cumprimento das orientações estipuladas aqui, o Executivo Municipal poderá aplicar penalidades de multa para os transgressores.

Acesse aqui o Mapa Turístico Oficial Municipal.