Critérios para uso da marca turística

A Identidade Visual Turística ou Marca Turística é de propriedade do município de Itamonte e coube ao Conselho Municipal de Turismo definir critérios para o seu uso e à Secretaria de Turismo a sua regulamentação.

E para assegurar que a Marca Turística do município de Itamonte seja usada de forma correta, é fundamental que as orientações abaixo sejam seguidas.

  1. A Marca Turística municipal, seus elementos extensivos, banco de imagens, textos e similares poderão ser utilizados por qualquer pessoa (física ou jurídica), desde que sejam respeitadas as regras de uso estipuladas no Manual de Identidade Visual Turística e não tenha fins comerciais;
  2. Os projetos de desenvolvimento de produtos e serviços vinculados à Marca Turística municipal deverão ser previamente aprovados pelo Órgão de Turismo Municipal e poderão ser taxados;
  3. O logo da Prefeitura Municipal deverá ser inserido junto da Marca Turística sempre que possível. Quando for este o caso, ela deve vir à direita da Marca Turística.

Em caso do não cumprimento das orientações estipuladas aqui e no Manual de Identidade Visual, o Executivo Municipal poderá aplicar penalidades de multa para os transgressores.

Acesse aqui o Manual de Identidade Visual Turística.

Critérios para uso da marca turística

Confira as orientações para aproveitar ao máximo a identidade visual turística do município.

A Identidade Visual Turística ou Marca Turística é de propriedade do município de Itamonte e coube ao Conselho Municipal de Turismo definir critérios para o seu uso e à Secretaria de Turismo a sua regulamentação.

E para assegurar que a Marca Turística do município de Itamonte seja usada de forma correta, é fundamental que as orientações abaixo sejam seguidas.

  1. A Marca Turística municipal, seus elementos extensivos, banco de imagens, textos e similares poderão ser utilizados por qualquer pessoa (física ou jurídica), desde que sejam respeitadas as regras de uso estipuladas no Manual de Identidade Visual Turística e não tenha fins comerciais;
  2. Os projetos de desenvolvimento de produtos e serviços vinculados à Marca Turística municipal deverão ser previamente aprovados pelo Órgão de Turismo Municipal e poderão ser taxados;
  3. O logo da Prefeitura Municipal deverá ser inserido junto da Marca Turística sempre que possível. Quando for este o caso, ela deve vir à direita da Marca Turística.

Em caso do não cumprimento das orientações estipuladas aqui e no Manual de Identidade Visual, o Executivo Municipal poderá aplicar penalidades de multa para os transgressores.

Acesse aqui o Manual de Identidade Visual Turística.