Introdução ao COMTUR

Atualizado em 25 de março de 2025.

Introdução ao Conselho Municipal de Turismo

Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.

O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.

Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam elaboradas ou avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.

A Política Municipal de Turismo de Itamonte

A Política Municipal de Turismo de Itamonte – PMT foi instituída pela Lei n° 2.314 em 2018 e define as atribuições do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, disciplina a prestação de serviços, o cadastro e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

A PMT criou o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR para fazer a gestão da Política Municipal de Turismo formado pelos seguintes órgãos:

  • Órgão Superior Executivo: Secretaria de Turismo Municipal;
  • Órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador: Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
  • Órgãos auxiliares: Demais Secretarias da Administração Pública Municipal, com atribuições ligadas direta ou indiretamente ao setor turístico;
  • Organização da Sociedade Civil: Organizações sem fins lucrativos que possuem objetivos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística;
  • Unidades de Conservação: Órgãos que administram unidades de conservação de interesse turístico, públicas e privadas, existentes no Município.

Ela também definiu alguns instrumentos de planejamento e gestão para auxiliar os órgãos do SIMTUR na gestão da PMT, veja abaixo alguns deles:

  • Plano de Desenvolvimento Turístico: Define diretrizes, objetivos, ações e metas para o desenvolvimento da atividade turística municipal;
  • Manual de Identidade Visual Turística: Apresenta a identidade visual turística do município e, por meio de normas de utilização, orienta sua aplicação;
  • Plano de Comunicação Turístico: Ordena as ações públicas e privadas referentes à divulgação da atividade turística municipal;
  • Manual de Sinalização Turística: Define o layout, método de instalação e manutenção do mobiliário público de sinalização turística. Estabelece a orientação do tráfego turístico e apresenta critérios para o uso do mobiliário pela iniciativa privada.
  • Manual de Qualificação Turística: Documento que, por meio de instruções normativas, orienta os agentes turísticos quanto aos requisitos de qualificação para receber chancela por meio de títulos, selos e certificados.
  • Sistema de Informações Turísticas: Promove a gestão mais inteligente e compartilhada da informação turística por meio das ferramentas: Cadastro Municipal de Turismo; Observatório do Turismo; Portal Turístico; Centro de Atendimento ao Turista; Catálogo de Produtos Turísticos; Calendário de Eventos Turísticos; Whatsapp do Turismo; Canais nas redes sociais.

O Conselho Municipal de Turismo de Itamonte

O Conselho Municipal de Itamonte – COMTUR foi criado em 1977 pela Lei n° 747, foi recriado em 1997 pela Lei nº 1.392 e alterado pelas Leis nº 1.570/ 2003, nº 1.644/2005 e n° 2.314/2018.

Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Administração Pública Municipal e tem por finalidade propor, aprovar e acompanhar as diretrizes gerais da Política Municipal de Turismo.

O COMTUR não é um ente executivo e não possui, nem é de seu caráter possuir personalidade jurídica. As pessoas que buscam o COMTUR para contribuir de forma executiva com o turismo do município devem se organizar em associações de turismo. O COMTUR é um ambiente de proposição, discussão e deliberação de assuntos ligados à atividade turística municipal. A execução dessas deliberações cabe a outro ou a outros entes do Sistema Municipal de Turismo.

Email do COMTUR: comtur@itamonte.mg.gov.br

Composição do COMTUR

As cadeiras do COMTUR devem abrigar tanto quanto forem, e somente, os representantes de segmentos interessados existentes no município.

O município possui grupos de pessoas que, quando se trata do envolvimento com a atividade turística, compartilham de interesses comuns e portanto não conflitantes, os segmentos interessados. Esses segmentos devem ser identificados e representados no COMTUR, não por entidades, mas por uma pessoa física.

Alguns segmentos são de fácil identificação como, por exemplo, o segmento de proprietários de meios de hospedagem e equipamentos de alimentação imóveis, no entanto alguns segmentos precisam de maior sensibilidade como é o caso da construção civil em alguns destinos.

O COMTUR deve ser formado por pessoas, democraticamente escolhidas, para falar em nome dos segmentos interessados presentes no município. Quando isso acontece, as deliberações tendem a retratar melhor a soma das opiniões dos segmentos interessados, portanto os interesses da coletividade.

Um conselheiro de turismo nunca deve falar por si nas reuniões do COMTUR e sim agir como porta-voz do seu segmento.

A honorífica função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público, não é remunerada e seu mandato dura 2 anos.

A composição do COMTUR de Itamonte está disposta no Art. 43º da lei nº 2.314/2018 e suas alterações e conta com 13 cadeiras.

O chefe do executivo (Prefeito) indica representantes (titular e suplente) para 3 cadeiras:

  • Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Eventos;
  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  • Secretaria Municipal de Planejamento Territorial.

O poder legislativo (Câmara dos Vereadores) indica representantes (titular e suplente) para 1 cadeira.

A sociedade civil escolhe, por meio de votação, representantes (titular e suplente) para 9 cadeiras:

  • Onde dormir (meios de hospedagem);
  • Onde dormir (Aluguel de temporada);
  • Onde comer;
  • Atração turística (Ponto e atrativo);
  • Atração turística (Eventos turísticos);
  • Agência receptiva;
  • Guia;
  • Turismo rural e meio ambiente;
  • Produção associada ao turismo.

Os membros do COMTUR elege, entre seus pares, a diretoria que é formada por um Presidente e um Secretário.

Principais competência dos membros do COMTUR

  • Comparecer às reuniões do COMTUR ou comunicar o não comparecimento previamente ao presidente, através do secretário.
  • Participar das discussões e deliberações do COMTUR, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem.
  • Votar as proposições submetidas à deliberação do COMTUR.

Procedimento das reuniões do COMTUR

As reuniões ordinárias acontecem na Casa de Cultura, às 2º terça-feira do mês, com início às 18h e duração de 2 horas. 

Apenas membros do COMTUR possuem direito a voz nas reuniões e apenas os titulares, ou suplentes na falta dos titulares, possuem direito a voto. O Presidente só vota em caso de desempate.

A ordem dos trabalhos é liderada pelo Presidente do COMTUR da seguinte forma:

  • Verificação de presença e de existência de quorum para início da reunião;
  • Leitura, aprovação por voto e assinatura da ata da reunião anterior;
  • Expediente (leitura da correspondência recebida e de outros documentos);
  • Ordem do dia (Pauta da reunião);
  • Comunicações breves e franqueamento da palavra aos membros e/ou pessoas previamente inscritas;
  • Encerramento.

As matérias apresentadas na Ordem do Dia serão objeto de discussão, deliberação e votação na reunião em que forem apresentadas, se por qualquer motivo, não for encerrada em uma reunião, ficará automaticamente adiada para a reunião seguinte.

As deliberações do COMTUR deverão ser tomadas sob a forma de Resoluções e Pareceres.

Vocabulário:

Deliberar: É o ato de examinar, discutir e refletir coletivamente sobre um tema ou proposta, com o objetivo de formar uma decisão fundamentada. Esse processo envolve a apresentação de diferentes pontos de vista e argumentos, visando alcançar um consenso ou adotar uma medida específica.

Proposição: É a apresentação formal de uma ideia ou sugestão para ser debatida e votada pelos membros do COMTUR. Geralmente as proposições contribuem com a formação da pauta (Ordem do dia).

Requerimento: Consiste em uma solicitação formal feita pelos membros do COMTUR, que demanda ação ou resposta por parte do próprio COMTUR ou de outro ente do Sistema Municipal de Turismo. É por meio de um requerimento que o COMTUR solicita informações à Secretaria de Turismo, por exemplo.

Moção: Trata-se de uma proposta apresentada durante a reunião que visa direcionar a atuação do COMTUR, sugerindo a adoção de uma ação ou procedimento. A moção, uma vez debatida, é submetida à votação e, se aprovada, orienta o andamento dos trabalhos ou a implementação de medidas específicas. É por meio da moção que o presidente define o tempo de fala dos membros e o formato de votação de algum tema, por exemplo.

Questão de ordem: É uma intervenção utilizada para esclarecer dúvidas ou apontar inconsistências na aplicação das normas e procedimentos durante as deliberações. Quando um membro levanta uma questão de ordem, ele está buscando assegurar que os debates estejam ocorrendo conforme as regras estabelecidas, contribuindo para a manutenção da ordem e da regularidade dos trabalhos.

Destaque: Mecanismo utilizado para isolar e submeter à votação, de forma separada do conjunto, um trecho específico de uma proposta, emenda ou substitutivo. O destaque permite que pontos considerados controversos ou de particular relevância sejam analisados individualmente, sem que sua eventual rejeição impacte a totalidade do texto em discussão.

Emendas: São propostas de alteração parcial de um texto, onde se sugere modificar, incluir ou excluir trechos específicos, mantendo, em grande parte, a estrutura e a essência da proposta original. Emendas visam aperfeiçoar ou ajustar o documento em discussão sem substituir integralmente seu conteúdo.

Substitutivos: Consistem na apresentação de um novo texto que propõe substituir, total ou parcialmente, o conteúdo original. Diferentemente das emendas, que apenas alteram pontos específicos, os substitutivos apresentam uma redação alternativa completa, oferecendo uma abordagem distinta e alternativa à proposta inicial.

Introdução ao COMTUR

Conteúdo de capacitação para os membros do COMTUR

Atualizado em 25 de março de 2025.

Introdução ao Conselho Municipal de Turismo

Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.

O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.

Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam elaboradas ou avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.

A Política Municipal de Turismo de Itamonte

A Política Municipal de Turismo de Itamonte – PMT foi instituída pela Lei n° 2.314 em 2018 e define as atribuições do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, disciplina a prestação de serviços, o cadastro e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

A PMT criou o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR para fazer a gestão da Política Municipal de Turismo formado pelos seguintes órgãos:

  • Órgão Superior Executivo: Secretaria de Turismo Municipal;
  • Órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador: Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
  • Órgãos auxiliares: Demais Secretarias da Administração Pública Municipal, com atribuições ligadas direta ou indiretamente ao setor turístico;
  • Organização da Sociedade Civil: Organizações sem fins lucrativos que possuem objetivos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística;
  • Unidades de Conservação: Órgãos que administram unidades de conservação de interesse turístico, públicas e privadas, existentes no Município.

Ela também definiu alguns instrumentos de planejamento e gestão para auxiliar os órgãos do SIMTUR na gestão da PMT, veja abaixo alguns deles:

  • Plano de Desenvolvimento Turístico: Define diretrizes, objetivos, ações e metas para o desenvolvimento da atividade turística municipal;
  • Manual de Identidade Visual Turística: Apresenta a identidade visual turística do município e, por meio de normas de utilização, orienta sua aplicação;
  • Plano de Comunicação Turístico: Ordena as ações públicas e privadas referentes à divulgação da atividade turística municipal;
  • Manual de Sinalização Turística: Define o layout, método de instalação e manutenção do mobiliário público de sinalização turística. Estabelece a orientação do tráfego turístico e apresenta critérios para o uso do mobiliário pela iniciativa privada.
  • Manual de Qualificação Turística: Documento que, por meio de instruções normativas, orienta os agentes turísticos quanto aos requisitos de qualificação para receber chancela por meio de títulos, selos e certificados.
  • Sistema de Informações Turísticas: Promove a gestão mais inteligente e compartilhada da informação turística por meio das ferramentas: Cadastro Municipal de Turismo; Observatório do Turismo; Portal Turístico; Centro de Atendimento ao Turista; Catálogo de Produtos Turísticos; Calendário de Eventos Turísticos; Whatsapp do Turismo; Canais nas redes sociais.

O Conselho Municipal de Turismo de Itamonte

O Conselho Municipal de Itamonte – COMTUR foi criado em 1977 pela Lei n° 747, foi recriado em 1997 pela Lei nº 1.392 e alterado pelas Leis nº 1.570/ 2003, nº 1.644/2005 e n° 2.314/2018.

Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Administração Pública Municipal e tem por finalidade propor, aprovar e acompanhar as diretrizes gerais da Política Municipal de Turismo.

O COMTUR não é um ente executivo e não possui, nem é de seu caráter possuir personalidade jurídica. As pessoas que buscam o COMTUR para contribuir de forma executiva com o turismo do município devem se organizar em associações de turismo. O COMTUR é um ambiente de proposição, discussão e deliberação de assuntos ligados à atividade turística municipal. A execução dessas deliberações cabe a outro ou a outros entes do Sistema Municipal de Turismo.

Email do COMTUR: comtur@itamonte.mg.gov.br

Composição do COMTUR

As cadeiras do COMTUR devem abrigar tanto quanto forem, e somente, os representantes de segmentos interessados existentes no município.

O município possui grupos de pessoas que, quando se trata do envolvimento com a atividade turística, compartilham de interesses comuns e portanto não conflitantes, os segmentos interessados. Esses segmentos devem ser identificados e representados no COMTUR, não por entidades, mas por uma pessoa física.

Alguns segmentos são de fácil identificação como, por exemplo, o segmento de proprietários de meios de hospedagem e equipamentos de alimentação imóveis, no entanto alguns segmentos precisam de maior sensibilidade como é o caso da construção civil em alguns destinos.

O COMTUR deve ser formado por pessoas, democraticamente escolhidas, para falar em nome dos segmentos interessados presentes no município. Quando isso acontece, as deliberações tendem a retratar melhor a soma das opiniões dos segmentos interessados, portanto os interesses da coletividade.

Um conselheiro de turismo nunca deve falar por si nas reuniões do COMTUR e sim agir como porta-voz do seu segmento.

A honorífica função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público, não é remunerada e seu mandato dura 2 anos.

A composição do COMTUR de Itamonte está disposta no Art. 43º da lei nº 2.314/2018 e suas alterações e conta com 13 cadeiras.

O chefe do executivo (Prefeito) indica representantes (titular e suplente) para 3 cadeiras:

  • Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Eventos;
  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  • Secretaria Municipal de Planejamento Territorial.

O poder legislativo (Câmara dos Vereadores) indica representantes (titular e suplente) para 1 cadeira.

A sociedade civil escolhe, por meio de votação, representantes (titular e suplente) para 9 cadeiras:

  • Onde dormir (meios de hospedagem);
  • Onde dormir (Aluguel de temporada);
  • Onde comer;
  • Atração turística (Ponto e atrativo);
  • Atração turística (Eventos turísticos);
  • Agência receptiva;
  • Guia;
  • Turismo rural e meio ambiente;
  • Produção associada ao turismo.

Os membros do COMTUR elege, entre seus pares, a diretoria que é formada por um Presidente e um Secretário.

Principais competência dos membros do COMTUR

  • Comparecer às reuniões do COMTUR ou comunicar o não comparecimento previamente ao presidente, através do secretário.
  • Participar das discussões e deliberações do COMTUR, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem.
  • Votar as proposições submetidas à deliberação do COMTUR.

Procedimento das reuniões do COMTUR

As reuniões ordinárias acontecem na Casa de Cultura, às 2º terça-feira do mês, com início às 18h e duração de 2 horas. 

Apenas membros do COMTUR possuem direito a voz nas reuniões e apenas os titulares, ou suplentes na falta dos titulares, possuem direito a voto. O Presidente só vota em caso de desempate.

A ordem dos trabalhos é liderada pelo Presidente do COMTUR da seguinte forma:

  • Verificação de presença e de existência de quorum para início da reunião;
  • Leitura, aprovação por voto e assinatura da ata da reunião anterior;
  • Expediente (leitura da correspondência recebida e de outros documentos);
  • Ordem do dia (Pauta da reunião);
  • Comunicações breves e franqueamento da palavra aos membros e/ou pessoas previamente inscritas;
  • Encerramento.

As matérias apresentadas na Ordem do Dia serão objeto de discussão, deliberação e votação na reunião em que forem apresentadas, se por qualquer motivo, não for encerrada em uma reunião, ficará automaticamente adiada para a reunião seguinte.

As deliberações do COMTUR deverão ser tomadas sob a forma de Resoluções e Pareceres.

Vocabulário:

Deliberar: É o ato de examinar, discutir e refletir coletivamente sobre um tema ou proposta, com o objetivo de formar uma decisão fundamentada. Esse processo envolve a apresentação de diferentes pontos de vista e argumentos, visando alcançar um consenso ou adotar uma medida específica.

Proposição: É a apresentação formal de uma ideia ou sugestão para ser debatida e votada pelos membros do COMTUR. Geralmente as proposições contribuem com a formação da pauta (Ordem do dia).

Requerimento: Consiste em uma solicitação formal feita pelos membros do COMTUR, que demanda ação ou resposta por parte do próprio COMTUR ou de outro ente do Sistema Municipal de Turismo. É por meio de um requerimento que o COMTUR solicita informações à Secretaria de Turismo, por exemplo.

Moção: Trata-se de uma proposta apresentada durante a reunião que visa direcionar a atuação do COMTUR, sugerindo a adoção de uma ação ou procedimento. A moção, uma vez debatida, é submetida à votação e, se aprovada, orienta o andamento dos trabalhos ou a implementação de medidas específicas. É por meio da moção que o presidente define o tempo de fala dos membros e o formato de votação de algum tema, por exemplo.

Questão de ordem: É uma intervenção utilizada para esclarecer dúvidas ou apontar inconsistências na aplicação das normas e procedimentos durante as deliberações. Quando um membro levanta uma questão de ordem, ele está buscando assegurar que os debates estejam ocorrendo conforme as regras estabelecidas, contribuindo para a manutenção da ordem e da regularidade dos trabalhos.

Destaque: Mecanismo utilizado para isolar e submeter à votação, de forma separada do conjunto, um trecho específico de uma proposta, emenda ou substitutivo. O destaque permite que pontos considerados controversos ou de particular relevância sejam analisados individualmente, sem que sua eventual rejeição impacte a totalidade do texto em discussão.

Emendas: São propostas de alteração parcial de um texto, onde se sugere modificar, incluir ou excluir trechos específicos, mantendo, em grande parte, a estrutura e a essência da proposta original. Emendas visam aperfeiçoar ou ajustar o documento em discussão sem substituir integralmente seu conteúdo.

Substitutivos: Consistem na apresentação de um novo texto que propõe substituir, total ou parcialmente, o conteúdo original. Diferentemente das emendas, que apenas alteram pontos específicos, os substitutivos apresentam uma redação alternativa completa, oferecendo uma abordagem distinta e alternativa à proposta inicial.