Atualizado em 25 de março de 2025.
Introdução ao Conselho Municipal de Turismo
Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.
O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.
Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam elaboradas ou avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.
A Política Municipal de Turismo de Itamonte
A Política Municipal de Turismo de Itamonte – PMT foi instituída pela Lei n° 2.314 em 2018 e define as atribuições do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, disciplina a prestação de serviços, o cadastro e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
A PMT criou o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR para fazer a gestão da Política Municipal de Turismo formado pelos seguintes órgãos:
Ela também definiu alguns instrumentos de planejamento e gestão para auxiliar os órgãos do SIMTUR na gestão da PMT, veja abaixo alguns deles:
O Conselho Municipal de Turismo de Itamonte
O Conselho Municipal de Itamonte – COMTUR foi criado em 1977 pela Lei n° 747, foi recriado em 1997 pela Lei nº 1.392 e alterado pelas Leis nº 1.570/ 2003, nº 1.644/2005 e n° 2.314/2018.
Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Administração Pública Municipal e tem por finalidade propor, aprovar e acompanhar as diretrizes gerais da Política Municipal de Turismo.
O COMTUR não é um ente executivo e não possui, nem é de seu caráter possuir personalidade jurídica. As pessoas que buscam o COMTUR para contribuir de forma executiva com o turismo do município devem se organizar em associações de turismo. O COMTUR é um ambiente de proposição, discussão e deliberação de assuntos ligados à atividade turística municipal. A execução dessas deliberações cabe a outro ou a outros entes do Sistema Municipal de Turismo.
Email do COMTUR: comtur@itamonte.mg.gov.br
Composição do COMTUR
As cadeiras do COMTUR devem abrigar tanto quanto forem, e somente, os representantes de segmentos interessados existentes no município.
O município possui grupos de pessoas que, quando se trata do envolvimento com a atividade turística, compartilham de interesses comuns e portanto não conflitantes, os segmentos interessados. Esses segmentos devem ser identificados e representados no COMTUR, não por entidades, mas por uma pessoa física.
Alguns segmentos são de fácil identificação como, por exemplo, o segmento de proprietários de meios de hospedagem e equipamentos de alimentação imóveis, no entanto alguns segmentos precisam de maior sensibilidade como é o caso da construção civil em alguns destinos.
O COMTUR deve ser formado por pessoas, democraticamente escolhidas, para falar em nome dos segmentos interessados presentes no município. Quando isso acontece, as deliberações tendem a retratar melhor a soma das opiniões dos segmentos interessados, portanto os interesses da coletividade.
Um conselheiro de turismo nunca deve falar por si nas reuniões do COMTUR e sim agir como porta-voz do seu segmento.
A honorífica função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público, não é remunerada e seu mandato dura 2 anos.
A composição do COMTUR de Itamonte está disposta no Art. 43º da lei nº 2.314/2018 e suas alterações e conta com 13 cadeiras.
O chefe do executivo (Prefeito) indica representantes (titular e suplente) para 3 cadeiras:
O poder legislativo (Câmara dos Vereadores) indica representantes (titular e suplente) para 1 cadeira.
A sociedade civil escolhe, por meio de votação, representantes (titular e suplente) para 9 cadeiras:
Os membros do COMTUR elege, entre seus pares, a diretoria que é formada por um Presidente e um Secretário.
Principais competência dos membros do COMTUR
Procedimento das reuniões do COMTUR
As reuniões ordinárias acontecem na Casa de Cultura, às 2º terça-feira do mês, com início às 18h e duração de 2 horas.
Apenas membros do COMTUR possuem direito a voz nas reuniões e apenas os titulares, ou suplentes na falta dos titulares, possuem direito a voto. O Presidente só vota em caso de desempate.
A ordem dos trabalhos é liderada pelo Presidente do COMTUR da seguinte forma:
As matérias apresentadas na Ordem do Dia serão objeto de discussão, deliberação e votação na reunião em que forem apresentadas, se por qualquer motivo, não for encerrada em uma reunião, ficará automaticamente adiada para a reunião seguinte.
As deliberações do COMTUR deverão ser tomadas sob a forma de Resoluções e Pareceres.
Vocabulário:
Deliberar: É o ato de examinar, discutir e refletir coletivamente sobre um tema ou proposta, com o objetivo de formar uma decisão fundamentada. Esse processo envolve a apresentação de diferentes pontos de vista e argumentos, visando alcançar um consenso ou adotar uma medida específica.
Proposição: É a apresentação formal de uma ideia ou sugestão para ser debatida e votada pelos membros do COMTUR. Geralmente as proposições contribuem com a formação da pauta (Ordem do dia).
Requerimento: Consiste em uma solicitação formal feita pelos membros do COMTUR, que demanda ação ou resposta por parte do próprio COMTUR ou de outro ente do Sistema Municipal de Turismo. É por meio de um requerimento que o COMTUR solicita informações à Secretaria de Turismo, por exemplo.
Moção: Trata-se de uma proposta apresentada durante a reunião que visa direcionar a atuação do COMTUR, sugerindo a adoção de uma ação ou procedimento. A moção, uma vez debatida, é submetida à votação e, se aprovada, orienta o andamento dos trabalhos ou a implementação de medidas específicas. É por meio da moção que o presidente define o tempo de fala dos membros e o formato de votação de algum tema, por exemplo.
Questão de ordem: É uma intervenção utilizada para esclarecer dúvidas ou apontar inconsistências na aplicação das normas e procedimentos durante as deliberações. Quando um membro levanta uma questão de ordem, ele está buscando assegurar que os debates estejam ocorrendo conforme as regras estabelecidas, contribuindo para a manutenção da ordem e da regularidade dos trabalhos.
Destaque: Mecanismo utilizado para isolar e submeter à votação, de forma separada do conjunto, um trecho específico de uma proposta, emenda ou substitutivo. O destaque permite que pontos considerados controversos ou de particular relevância sejam analisados individualmente, sem que sua eventual rejeição impacte a totalidade do texto em discussão.
Emendas: São propostas de alteração parcial de um texto, onde se sugere modificar, incluir ou excluir trechos específicos, mantendo, em grande parte, a estrutura e a essência da proposta original. Emendas visam aperfeiçoar ou ajustar o documento em discussão sem substituir integralmente seu conteúdo.
Substitutivos: Consistem na apresentação de um novo texto que propõe substituir, total ou parcialmente, o conteúdo original. Diferentemente das emendas, que apenas alteram pontos específicos, os substitutivos apresentam uma redação alternativa completa, oferecendo uma abordagem distinta e alternativa à proposta inicial.
Atualizado em 25 de março de 2025.
Introdução ao Conselho Municipal de Turismo
Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.
O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.
Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam elaboradas ou avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.
A Política Municipal de Turismo de Itamonte
A Política Municipal de Turismo de Itamonte – PMT foi instituída pela Lei n° 2.314 em 2018 e define as atribuições do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, disciplina a prestação de serviços, o cadastro e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
A PMT criou o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR para fazer a gestão da Política Municipal de Turismo formado pelos seguintes órgãos:
Ela também definiu alguns instrumentos de planejamento e gestão para auxiliar os órgãos do SIMTUR na gestão da PMT, veja abaixo alguns deles:
O Conselho Municipal de Turismo de Itamonte
O Conselho Municipal de Itamonte – COMTUR foi criado em 1977 pela Lei n° 747, foi recriado em 1997 pela Lei nº 1.392 e alterado pelas Leis nº 1.570/ 2003, nº 1.644/2005 e n° 2.314/2018.
Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Administração Pública Municipal e tem por finalidade propor, aprovar e acompanhar as diretrizes gerais da Política Municipal de Turismo.
O COMTUR não é um ente executivo e não possui, nem é de seu caráter possuir personalidade jurídica. As pessoas que buscam o COMTUR para contribuir de forma executiva com o turismo do município devem se organizar em associações de turismo. O COMTUR é um ambiente de proposição, discussão e deliberação de assuntos ligados à atividade turística municipal. A execução dessas deliberações cabe a outro ou a outros entes do Sistema Municipal de Turismo.
Email do COMTUR: comtur@itamonte.mg.gov.br
Composição do COMTUR
As cadeiras do COMTUR devem abrigar tanto quanto forem, e somente, os representantes de segmentos interessados existentes no município.
O município possui grupos de pessoas que, quando se trata do envolvimento com a atividade turística, compartilham de interesses comuns e portanto não conflitantes, os segmentos interessados. Esses segmentos devem ser identificados e representados no COMTUR, não por entidades, mas por uma pessoa física.
Alguns segmentos são de fácil identificação como, por exemplo, o segmento de proprietários de meios de hospedagem e equipamentos de alimentação imóveis, no entanto alguns segmentos precisam de maior sensibilidade como é o caso da construção civil em alguns destinos.
O COMTUR deve ser formado por pessoas, democraticamente escolhidas, para falar em nome dos segmentos interessados presentes no município. Quando isso acontece, as deliberações tendem a retratar melhor a soma das opiniões dos segmentos interessados, portanto os interesses da coletividade.
Um conselheiro de turismo nunca deve falar por si nas reuniões do COMTUR e sim agir como porta-voz do seu segmento.
A honorífica função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público, não é remunerada e seu mandato dura 2 anos.
A composição do COMTUR de Itamonte está disposta no Art. 43º da lei nº 2.314/2018 e suas alterações e conta com 13 cadeiras.
O chefe do executivo (Prefeito) indica representantes (titular e suplente) para 3 cadeiras:
O poder legislativo (Câmara dos Vereadores) indica representantes (titular e suplente) para 1 cadeira.
A sociedade civil escolhe, por meio de votação, representantes (titular e suplente) para 9 cadeiras:
Os membros do COMTUR elege, entre seus pares, a diretoria que é formada por um Presidente e um Secretário.
Principais competência dos membros do COMTUR
Procedimento das reuniões do COMTUR
As reuniões ordinárias acontecem na Casa de Cultura, às 2º terça-feira do mês, com início às 18h e duração de 2 horas.
Apenas membros do COMTUR possuem direito a voz nas reuniões e apenas os titulares, ou suplentes na falta dos titulares, possuem direito a voto. O Presidente só vota em caso de desempate.
A ordem dos trabalhos é liderada pelo Presidente do COMTUR da seguinte forma:
As matérias apresentadas na Ordem do Dia serão objeto de discussão, deliberação e votação na reunião em que forem apresentadas, se por qualquer motivo, não for encerrada em uma reunião, ficará automaticamente adiada para a reunião seguinte.
As deliberações do COMTUR deverão ser tomadas sob a forma de Resoluções e Pareceres.
Vocabulário:
Deliberar: É o ato de examinar, discutir e refletir coletivamente sobre um tema ou proposta, com o objetivo de formar uma decisão fundamentada. Esse processo envolve a apresentação de diferentes pontos de vista e argumentos, visando alcançar um consenso ou adotar uma medida específica.
Proposição: É a apresentação formal de uma ideia ou sugestão para ser debatida e votada pelos membros do COMTUR. Geralmente as proposições contribuem com a formação da pauta (Ordem do dia).
Requerimento: Consiste em uma solicitação formal feita pelos membros do COMTUR, que demanda ação ou resposta por parte do próprio COMTUR ou de outro ente do Sistema Municipal de Turismo. É por meio de um requerimento que o COMTUR solicita informações à Secretaria de Turismo, por exemplo.
Moção: Trata-se de uma proposta apresentada durante a reunião que visa direcionar a atuação do COMTUR, sugerindo a adoção de uma ação ou procedimento. A moção, uma vez debatida, é submetida à votação e, se aprovada, orienta o andamento dos trabalhos ou a implementação de medidas específicas. É por meio da moção que o presidente define o tempo de fala dos membros e o formato de votação de algum tema, por exemplo.
Questão de ordem: É uma intervenção utilizada para esclarecer dúvidas ou apontar inconsistências na aplicação das normas e procedimentos durante as deliberações. Quando um membro levanta uma questão de ordem, ele está buscando assegurar que os debates estejam ocorrendo conforme as regras estabelecidas, contribuindo para a manutenção da ordem e da regularidade dos trabalhos.
Destaque: Mecanismo utilizado para isolar e submeter à votação, de forma separada do conjunto, um trecho específico de uma proposta, emenda ou substitutivo. O destaque permite que pontos considerados controversos ou de particular relevância sejam analisados individualmente, sem que sua eventual rejeição impacte a totalidade do texto em discussão.
Emendas: São propostas de alteração parcial de um texto, onde se sugere modificar, incluir ou excluir trechos específicos, mantendo, em grande parte, a estrutura e a essência da proposta original. Emendas visam aperfeiçoar ou ajustar o documento em discussão sem substituir integralmente seu conteúdo.
Substitutivos: Consistem na apresentação de um novo texto que propõe substituir, total ou parcialmente, o conteúdo original. Diferentemente das emendas, que apenas alteram pontos específicos, os substitutivos apresentam uma redação alternativa completa, oferecendo uma abordagem distinta e alternativa à proposta inicial.